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Comarca de Coruripe decreta falência do Grupo João Lyra

Decisão se reporta, segundo magistrado, ao não cumprimento de plano de recuperação acordado com a Justiça ainda em 2008

O juiz Sóstenes Alex Costa de Andrade, titular da Comarca de Coruripe, decretou, nesta terça-feira (20), a falência do Grupo João Lyra, com base na ausência de cumprimento dos termos de plano de recuperação acordado com ainda em 2008. A decisão cabe recurso, mas a assessoria de comunicação do grupo informou que somente se pronunciaria sobre a nova decisão nesta quarta-feira (20), após consulta ao departamento jurídico.

Em sua decisão, o magistrado afirma reconhecer a relevância do Grupo JL para a economia do Estado, sobretudo no que diz respeito ao setor sucroalcooleiro, em função da geração de emprego e renda. Porém, Sóstenes Alex argumenta que o decreto de falência advém da necessidade de se impedir ‘a insegurança jurídica em tela’, com a empresa a tentar se manter em atividade ‘a qualquer custo’.

No último dia 06, o Pleno do Tribunal de Justiça decidiu – quando da retomada de julgamento, após pedido de vistas do desembargador James Magalhães – pela suspeição do juiz Marcelo Tadeu, cujo decreto de falência foi suspenso, sendo remetido a outro juiz da 3ª Câmara Cível.

Na ocasião, a desembargadora Elizabeth Carvalho, contudo, posicionou-se favoravelmente a Tadeu, repudiando o fato de os trabalhadores da Usina Laginha, uma das empresas do grupo, ‘passarem fome em virtude de atraso salarial’.

Três dias antes, o presidente do TJ-AL, desembargador-relator José Carlos Malta Marques, havia votado pela nulidade da falência decretada em setembro do ano passado. Naquela oportunidade, dois desembargadores acompanharam o voto do relator, sendo um pela manutenção do decreto de falência, até que o julgamento foi suspenso com o pedido de vistas.

 

Por: Gazeta Web

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Publicado em: 20/08/2013 às 22:26

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