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Fim da validade do crédito pré-pago pode elevar preço, dizem empresas
Justiça proibiu empresas de estabelecer prazo de validade de créditos.
Sinditelebrasil diz que pode haver escassez de números e maior custo.
O fim da validade dos créditos do celular pode elevar o preço dos serviços, segundo o Sinditelbrasil divulgou por meio de nota, nesta quarta-feira (21). A entidade entende que os consumidores já são protegidos pelas atuais regras sobre validade de crédito definidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Caso a decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, que proíbe as empresas de estabelecer prazo de validade para créditos pré-pagos — da qual ainda cabe recurso — se mantenha, o setor pode enfrentar “custo adicional de manutenção de uma linha que não está sendo usada, escassez de numeração de celulares e aumento de preço dos serviços”.
O relator do processo na 5ª Turma, desembargador federal Souza Prudente, entendeu que o prazo de validade dos créditos pré-pagos são “um manifesto confisco antecipado” e que esbarram no Código de Defesa do Consumidor. Ele entendeu que se trata de abuso e de discriminação entre os usuários, já que os com menor poder aquisitivo não teriam tratamento isonômico em relação aos demais usuários desses serviços públicos de telefonia.
A entidade representante empresas de telefonia diz também que a decisão “cria um ambiente de insegurança jurídica e pode exigir uma nova reestruturação do modelo de sustentabilidade do sistema pré-pago da telefonia móvel”. As empresas pedem que as mudanças sejam discutidas pela agência reguladora e uma “análise de impacto regulatório” seja feita.
O Sinditelebrasil diz que as empresas “sempre cumpriram” a legislação que determina que os créditos podem estar sujeitos a prazo de validade. “Essa mesma resolução estabelece, no entanto, que sempre que o usuário inserir novos créditos o saldo existente será revalidado pelo maior prazo e tudo é informado abertamente ao cliente. A legalidade dessa resolução já foi afirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em várias oportunidades”, afirma.
Usuário protegido
Paras as empresas, a regra atual “já protege o usuário que está utilizando o celular, mas que o recarrega apenas de vez em quando. Diferentemente daquela linha que não está mais sendo usada”. O sindicato diz que as linhas não usadas geram custos para a empresa, inflam “artificialmente a carga tributária, sobrecarregando todo o sistema”.
As operadoras defendem que a prestação do serviço na modalidade pré-paga só é sustentável se houver uma receita média por terminal compatível com os custos inerentes à prestação deste serviço, como operação e manutenção das redes e plataformas agregadas e estruturas de atendimento.
A entidade diz ainda o número de linhas inativas pode crescer com um eventual fim da validade do crédito, já que as empresas não terão como desligar a linha que ainda possui créditos, mesmo que o cliente não deseje mais usar aquele número, gerando escassez de números.
As prestadoras de telefonia móvel deverão recorrer da decisão do TRF da 1ª Região.
Por: G1
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Publicado em: 23/08/2013 às 12:57
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