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Lojas Insinuante é obrigada a fornecer água potável gratuitamente a empregados

Após ação ajuizada pelo MPT, justiça do Trabalho concedeu pedido antecipação de tutela

A juíza da 8ª Vara do Trabalho de Maceió, Adriana Maria Câmara de Oliveira, concedeu pedido de antecipação de tutela, referente à ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas contra as Lojas Insinuante. A empresa foi obrigada a fornecer, no prazo de cinco dias, água potável para o consumo de todos os empregados, não podendo ser cobrado deles o seu fornecimento.

A empresa tem de fornecer água potável, filtrada e fresca na proporção de um bebedouro para cada 50 empregados, em quantidade superior a 250 ml por hora/homem trabalho, e não podendo cobrar de seus funcionários o seu fornecimento. Em caso de descumprimento da obrigação, será aplicada uma multa no valor de R$ 50 mil, acrescida de mil reais por cada trabalhador atingido, cumulativa e renovável a cada constatação.

Durante inspeção, foi constatado que algumas lojas da Insinuante em Maceió interromperam o fornecimento de água mineral para seus funcionários. Os botijões de água eram comprados pelos próprios empregados, que realizavam cotas para a aquisição de água mineral na filial do Centro e em outras filiais, inclusive a localizada no Maceió Shopping.

A empresa não mostrou interesse em firmar Termo de Ajustamento de Conduta(TAC) com o MPT para adequar as irregularidades, em virtude disso a ação foi ajuizada.

O MPT requer a condenação definitiva das Lojas Insinuante em caráter inibitório, a fim de que a ilegalidade não se repita. Em caso de descumprimento da obrigação, a empresa poderá pagar R$ 50 mil de multa, acrescido de mil reais por cada trabalhador atingido, cumulativa e renovável a cada constatação. Como indenização por danos morais coletivos, o MPT requer o pagamento de R$ 500 mil, que será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

 

Por: MPT/AL

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Publicado em: 24/08/2013 às 19:13

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