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Operação do Gecoc prende acusado de vender ecstasy e anabolizante
Produtos eram trazidos da Paraíba para Alagoas, onde acusado comercializava a droga
O grupo Estadual de Combate às Organizações Criminosas (Gecoc) do Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE) realizou, na manhã desta quinta-feira (23), com o apoio da Polícia Militar, uma operação que resultou na prisão de Agdovando Moura Galvão Soares, de 28 anos. O jovem é acusado de comercializar, ilegalmente, compridos de ecstasy e diferentes tipos de anabolizantes em festas privadas da capital alagoana.
A investigação do Gecoc durou cerca de dois meses e, neste período, Agdovando foi interceptado por meio de escutas telefônicas realizadas com autorização judicial e filmado vendendo as drogas ilícitas.
“O acusado vendia os comprimidos no momento em que aconteciam eventos organizados pelo próprio. Além disso, também comercializa as drogas dentro de boates, casas de shows e em festas haves. Já havia clientes certos para comprar o ecstasy”, explicou o promotor de Justiça Luiz Tenório, que participou da ação do Gecoc.
Os produtos eram trazidos da Paraíba para Alagoas, onde a droga era vendida em quase sua totalidade. Entretanto, o esquema montado por Agdovando, segundo a investigação, já ganhava grande proporção, com clientes, inclusive, no município de Garanhus, interior de Pernambuco.
A prisão e o material apreendido
Agdovando Moura Galvão Soares foi preso em sua residência, localizada na Rua Cícero Torres, nº 432, no bairro da Levada, por volta das 06h da manhã desta quinta-feira. Ele não reagiu a prisão.
Com o acusado foram apreendidos 52 comprimidos de ecstasy, várias embalagens de seringas que seriam utilizadas para o uso injetável das drogas, frascos de metafetamina líquida e em pó – droga estimulante do sistema nervoso central, muito potente e altamente viciante -, vários anabolizantes, caderno com anotações de dívidas de consumidores, R$ 440,00 em espécie, oito aparelhos de DVD com imagens das reações dos clientes após o uso dos entorpecentes, e um notebook que também continha informações a respeito do negócio ilícito.
“Era um comércio bastante rentável para o acusado, haja vista que cada comprimido, a depender de sua potencialidade e do tipo de público consumidor, era vendido entre R$ 50 e R$ 150”, informou Luiz Tenório, acrescentando que o jovem prestou depoimento ao Gecoc – na presença de sua advogada – e, em seguida, foi encaminhado à Central de Flagrantes da Polícia Civil.
O ecstasy
A MDMA (3,4-metilenodioximetanfetamina) é uma droga sintética que surgiu na Alemanha em 1912 com o propósito de ser um medicamento inibidor de apetite. Mas, devido a sua baixa utilidade clínica, os estudos com essa substância foram abandonados. Na década de 1970, ela voltou a ser estudada como possível auxiliar de processo psicoterapêuticos. Contudo, mais uma vez, sua eficácia não ficara comprovada.
Apenas ficou comprovado que seus efeitos provocavam melhor comunicação nos pacientes que a ingeriam. A partir dos 90, começou a crescer nos Estados Unidos o uso recreativo da droga e, depois disso, ela se disseminou pelo resto do mundo.
A MDMA é uma droga classificada como perturbadora e tem atividade estimulante e alucinogênica. Seus efeitos podem durar até oito horas. Logo após a ingestão, ela se espalha pelo organismo e chega rapidamente ao cérebro. Sua metabolização é realizada principalmente no fígado, enquanto a eliminação ocorre através da urina, sendo concluída após aproximadamente dois dias. O entorpecente pode provocar ainda episódios depressivos, fadiga e insônia. Quando associada à grande esforço físico, causa a elevação da temperatura do corpo, podendo atingir mais de 42ºC, culminando com a morte do indivíduo.
O ecstasy pode ainda desencadear problemas psiquiátricos, como quadros esquizofreniformes (formas de loucura) e pânico (estados de alerta intenso, com medo e agitação). Esses problemas têm maior ou menor probabilidade de ocorrer, dependendo das características da pessoa, do momento de sua vida, da frequência e do contexto de uso.
O crime
Comercializar ecstasy é crime previsto na Lei nº 6.368, de 21 de outubro de 1976, que dispõe sobre medidas de prevenção e repressão ao tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica. A pena para a infração é de reclusão, de três a 15 anos.
Por: Gazeta Web
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Publicado em: 23/01/2014 às 15:00
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